x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 270

A empresa é obrigada a antecipar o 13º nas férias, quando solicitado pelo empregado?

Rafael Dummer

Rafael Dummer

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 42 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 09:26

Bom dia,
Sim, desde que seja solicitado pelo empregado no mês de Janeiro, conforme Lei nº 4.749/65

Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

     § 1º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

     § 2º O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.