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lucas felipe

Lucas Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 20:06

Olá amigos, gostaria de pedir ajuda com relação a INSS DE OBRA, uma vez que uma empresa prestadora de serviços de construção civil (empresa do simples) faz uma construção de uma casa para uma pessoa física, a pessoa física fica dispensada de pagar o INSS da obra?
Há alguma diferença se o Pedreiro fosse um MEI e prestasse serviços a pessoa física?
Gostaria que desse ênfase em como fazer o passo a passo do recolhimento do INSS , por gentileza.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:04

Ótimo dia Lucas!

Em nosso escritório temos uma prestadora de serviço para construção civil, então vou falar do meu conhecimento atualmente.
As obras devem ter o CNO.
No caso da empresa que atendemos, ela que paga o INSS, o valor dos serviços que realiza já tem o INSS incluso, sem contar que ela tem retenção na nota que acaba abatendo os valores de INSS a pagar. 
Quando a empresa é simples anexo IV e tem MEI, o MEI deve entrar na folha de pagamento como Autônomo, o valor que deve ser incluído a folha é o valor da NF que ele emitiu naquele mês. Dependendo do valor a empresa só paga o IRRF e ele paga a DASMEI, já que o INSS, já é incluso na guia DASMEI. 

Eu sugiro você verificar primeiro o funcionamento do CNO, porque é valido para pessoa física e jurídica. 

Essa é a minha experiencia, se tiver outro colega com experiencia maior acredito que possam te ajudar. 

lucas felipe

Lucas Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:41

No caso de uma empresa do Simples, faz apenas o CNO e pronto? ou tem mais alguma etapa para isso? Como fazer a dedução do INSS da Obra?
E se for pessoa física , faz o CNO e tem que entrar no E-social para criar uma remuneração para os pedreiros?
Mei, faz só o CNO?
Muito obrigado por responder e ajudar! 

lucas felipe

Lucas Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:48

No caso de uma empresa do Simples, faz apenas o CNO e pronto? ou tem mais alguma etapa para isso? Como fazer a dedução do INSS da Obra?
E se for pessoa física , faz o CNO e tem que entrar no E-social para criar uma remuneração para os pedreiros?
Mei, faz só o CNO?
Muito obrigado por responder e ajudar! 

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