![Luciani Roberto](assets/img/users/foto6233_100.jpg)
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Sobre o EFD REINF
SITUAÇÃO : No escritório prestamos serviço apenas para empresas optante do SIMPLES NACIONAL, diante disso tenho as seguintes dúvidas.
a) Hoje dia 16/10/2023, considerando que as empresas possuem movimento de Folha normal com pagamentos regulares de salários e pró-labore, quais os Eventos do EFD Reinf que precisam ser enviados hoje? a fim de evitar penalidades para as empresas? Haja vista estas ja fazem o envio dos eventos de follha pelo e-SOCIAL??
b) Para as empresas que fazia a informação da "Distribuição de Lucros" pelo calculo simplificado, uma única vez durante o envio da DIRF. Neste caso do EFD REINF, estas informações precisam ser enviado mensalmente quando a empresa tiver a "Capacidade financeira" ??
c) Hoje dia 16/10/2023, caso queira fazer a informação de "Distribuição de Lucros" de meses passados Ex: Janeiro, Fevereiro? posso enviar normalmente a informação?? O envio dessas competencias somente agora gerará Multas, para as empresas?
desde ja agradeço imensamente, quem puder contribuir.