x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 48

Raniel Levi Braga Ricarte

Raniel Levi Braga Ricarte

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:56

Meu cliente tem uma funcionária que trabalhou como jovem aprendiz, e teve seu contrato acabado, com isso não pode sacar o FGTS, logo em seguida ela foi admitida como assistente administrativo, e agora está sendo despedida em comum acordo com a empresa, minha dúvida é:

Essa conta do FGTS de jovem aprendiz que está retido, vai entrar no cálculo dos 80% que ela vai poder sacar do FGTS?

Thiago Sousa Dantas

Thiago Sousa Dantas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 17:26

Boa Tarde
Caros Amigos

Jovem aprendiz assim que termina o contrato pode sim sacar o FGTS,  

E a multa de 80% do FGTS irá ser somente com o saldo de quando era assistente administrativo, Oriento entrar no conectividade social e solicitar um EXTRATO para fins rescisórios para ver se possui alguma pendencia e verificar o EXTRATO DO TRABALHADOR para ver o saldo rescisórios. 

Thiago Dantas
Departamento Pessoal
Aracaju/SE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.