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MÊS QUE TEM 31 DIAS - RESCISÃO

Joice Ventura de Sousa

Joice Ventura de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 10:06

Bom dia pessoal, tudo bem?

Surgiu uma dúvida e gostaria de esclarecimentos, se puderem me ajudar!

Em mês que tem 31 dias para rescisão, considera os 31 dias para calculo ou 30 dias? O meu sistema é o Domínio, está considerando os 31 dias. Porém, sinto que não está conformes, devido o colaborador em questão, ter trabalhado dias X, e não completou os 31 dias. 
Por exemplo:

Saída dia 22/10, e o proporcional de saldo salario esta sendo calculado encima de 31 dias, sendo que ele trabalhou apenas 22 dias, então acredito que tem que ser sobre 22 dias (30 dias). 

Me ajudem!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 38 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 10:00

Claro! 

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (grifo acrescido)

Pela Econet: 
"Para admissão: considerando a admissão do empregado no decorrer do mês, ou seja, o empregado fora contratado não exatamente no dia primeiro do mês, é importante esclarecer duas correntes doutrinárias acerca do assunto.
Embora a corrente majoritária aborde a aplicação do divisor conforme os dias do mês, há a possibilidade, por meio de correntes minoritárias a aplicação do divisor genérico de 30 dias, de acordo com o artigo 64 da CLT.
Desta maneira, mesmo havendo o entendimento maioritário dizendo que o empregador aplicará o divisor conforme os dias do mês, isto não afasta a possibilidade da aplicação da corrente minoritária quando existir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, visto que poderá existir cláusula neste sentido."

Para Rescisão: Como abordado anteriormente, quando ocorre a rescisão do empregado antes do último dia do mês, assim, como na admissão, para a demissão há duas correntes doutrinárias a serem analisadas, sendo elas:
O entendimento predominante é que, a aplicabilidade do divisor acompanhando os dias do mês respectivo em que está acontecendo a rescisão, ou seja a proporcionalidade. Já a corrente minoritária aborda a divisão apenas por 30 dias.
Logo, assim como na admissão, não se afasta a possibilidade desta aplicação, devendo o empregador analisar a previsão contida em norma coletiva, para maior segurança jurídica.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 38 semanas Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 11:59

Joice, bom dia

Ja temos uma discussão acerca desse assunto aqui no contábeis.
Segue o link Cálculo do Mensalista no mês com 31 dias 
Espero ter ajudado

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