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Contagem de aviso prévio adicional

LB Business

Lb Business

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 14:00

Prezados, boa tarde!

Estou com uma duvida em relação a contagem do aviso prévio adicional a cada ano. 
Funcionário admitido em 25/10/2021. A empresa quer que a data final do aviso trabalhado seja em 26/11/2023. 
A empresa não me informa a data do inicio do aviso, apenas a data final e eu que tenho que descobrir a data da aplicação do mesmo. 
Nesse caso  qual data eu deveria aplicar o aviso?
De acordo com a data de admissão seria aviso de 33 ou 36 dias? 

Desde já agradeço; 

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 16:02

Boa tarde
Comunicação do aviso 27/10/2023
Cumprimento 28/10/2023 a 26/11/2023

Portanto, são 30 dias de aviso trabalhado + 6 dias de aviso indenizado, totalizando 36 dias.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 17:05

Ótimo dia LB!
Quando o funcionário é desligado da empresa sem justa causa, para cada ano trabalhado ele ganha 3 dias de aviso indenizado.
O Aviso precisa ser dado/assinado no dia 27/10/2023, começa dia 28/10/2023, terminada dia 26/11/2023.

Neste caso ele receberia 6 dias indenizado por 2 anos completos de trabalho, esses 6 dias deverão ser pagos ao funcionário na rescisão, não somados aos dias de aviso prévio trabalhado.

Vanessa Gonçalves

Vanessa Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 17:18

Olá LB
A empresa também precisa te passar se o funcionário escolheu reduzir 2 horas  por dia do aviso ou se escolheu a redução de 7 dias do aviso prévio.
Porque se empresa quer que a data final do aviso trabalhado seja em 26/11/2023, ele não pode trabalhar os 30 dias com a jornada integral.

LB Business

Lb Business

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 08:06

Prezada Jacqueline, obrigada pelas informações. 
Sempre pensei dessa forma deste que sai a Lei. 
Porém quando fui trabalhar em uma nova contabilidade fui informada que os dias adicionais poderiam ser trabalhados. 
Fiz uma consulta com a econet e recebi a resposta abaixo. 

Lei n°12.506/2011 não define se o aviso prévio proporcional deve sertrabalhado ou indenizado.
Assim, entende-se que pode ser trabalhado ou indenizado acritério do empregador, salvo previsão diversa na CCT, observando-se o artigo611-A da CLT.
Nesse caso, se o empregador conceder o aviso proporcional trabalhado, haverá a
redução de 2 horas diárias, podendo o empregado optar em substituir essas horas
pela redução de 7 dias consecutivos, com base no artigo488 da CLT.
Deste modo, supõe-se que o empregado possui 39 dias de aviso prévio, e o empregador
determinou que será na modalidade trabalhada, podendo o empregado optar por
reduzir 2 horas diárias ou 7 dias consecutivos nesse período.
Nesse sentido, a NotaTécnica DMSC/GSB/SIT n° 035/2012 ressalta que é direito do empregado optar pela regra que entende ser mais benéfica, porém não se posiciona sobre o
fato de poder ou não ser o período proporcional trabalhado, sob a justificativa
de que a Lei n°12.506/2011 é omissa.
Assim, poderá ser:
 
a)todos os dias trabalhados, incluindo os proporcionais (30 dias +
proporcionalidade) com redução de duas horas ou os sete dias; ou
b)aviso prévio trabalhado de 30 dias com redução de 2 horas ou 7 dias, com os
dias de aviso prévio proporcionais indenizados por liberalidade do empregador
ou por entendimento do sindicato.

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