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PEDIDO DE DEMISSAO CONTRATO DE EXPERIENCIA

DANYELLE FERNANDES

Danyelle Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 16:09

Olá prezados amigos, boa tarde.
Colaborador foi registrado no dia 04/10 em regime de experiência 45/45, hoje a empresa me informou que ele pediu demissão.
Minha duvida é a seguinte, existe desconto de aviso prévio enquanto o colaborador está na experiência?
Visto que o mesmo já terá que indenizar a empresa com a metade dos dias que faltam dos primeiros 45 dias.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 16:22


 Só haverá aviso prévio se contrato foi feito com com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada,  tendo essa cláusula o funcionário terá  que pagar o aviso prévio mas não terá descontos dos dias restantes. Art. 481 CLT

Você tem que verificar o contrato, o tipo mais comum de contrato é sem essa cláusula, em que o funcionário paga os dias restantes.

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