Sarah Cardozo
Prata DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoColegas, uma das empresas onde trabalho está com uma reclamatória trabalhista de rescisao indireta em que o juiz sentenciou improcedência e que a empresa proceda com o desligamento como sendo pedido de demissao onde a baixa deve ser a data em que o reclamante parou de trabalhar (que foi em 20/07/2023). Operacionalmente por aqui o mês 07/2023 eu fechei a folha considerando os dias nao trabalhados como falta, ou seja, gerando saldo somente dos dias que a pessoa trabalhou, e nos meses 08 e 09 lancei falta pro mes inteiro ficando zerado esses dois meses sem saldo, as folhas encontram-se fechadas no eSocial tendo em vista os prazos que precisávamos cumprir. Como eu procedo operacionalmente agora? Reabro todos esses três meses e faço a rescisão e depois fecho novamente? Porém a SEFIP (FGTS) estaria incorreta e eu teria de retificar? OU existe outra opção direta no modulo de processo judicial no esocial? Alguém pode me dar uma luz por favor?