Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos Bom dia,
Gostaria de tirar uma duvida, referente ao VR. Trabalho numa empresa de Transportes de Cargas pequena, em torno de mais ou menos 6 funcionários. Ao questionar a Contabilidade sobre o pagamento de VR, foi informado que a empresa não tinha a obrigação de pagar. Porém ao lê a Convenção Coletiva, ela informa o seguinte:
" As empresas se comprometem a reembolsar, adiantar valor, ou a fornecer, diretamente, ou por meio de terceiros, refeições a todos os seus empregados. Essa obrigação poderá ser cumprida através de refeitórios ou restaurantes próprios ou de terceiros, reembolso de despesas ou fornecimento de vales aceitos em estabelecimentos apropriados a essa finalidade. Para trabalhadores em serviços externos a empresa deverá oferecer vale-refeição.
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas, o valor devido ás refeições, bem como para o Pernoite, serão os seguintes:
Almoço - R$ 27,14
Jantar - R$ 27,14
Pernoite - R$ 40,11
A dúvida é quando se tem cozinha na empresa (que tenha geladeira, mesa, pia, micro-ondas, fogão) que dão para os funcionários trazer a sua marmita e esquentar, é considerado como refeitório? Ou o refeitório é aquele onde a empresa tem que dar a comida, como se fosse um restaurante? Ou se a empresa também pode oferecer no lugar Cesta Basica?
Pergunto isso, pois somos uma empresa pequena no momento, e esses custos são alto no momento.