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CLAUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXILIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE - CONVENÇÃO COLETIVA

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 37 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 11:08

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida, referente ao VR. Trabalho numa empresa de Transportes de Cargas pequena, em torno de mais ou menos 6 funcionários. Ao questionar a Contabilidade sobre o pagamento de VR, foi informado que a empresa não tinha a obrigação de pagar. Porém ao lê a Convenção Coletiva, ela informa o seguinte:

" As empresas se comprometem a reembolsar, adiantar valor, ou a fornecer, diretamente, ou por meio de terceiros, refeições a todos os seus empregados. Essa obrigação poderá ser cumprida através de refeitórios ou restaurantes próprios ou de terceiros, reembolso de despesas ou fornecimento de vales aceitos em estabelecimentos apropriados a essa finalidade. Para trabalhadores em serviços externos a empresa deverá oferecer vale-refeição.
Para as empresas que optarem pelo fornecimento de vales ou reembolso de despesas, o valor devido ás refeições, bem como para o Pernoite, serão os seguintes:
Almoço - R$ 27,14
Jantar - R$ 27,14
Pernoite - R$ 40,11

A dúvida é quando se tem cozinha na empresa (que tenha geladeira, mesa, pia, micro-ondas, fogão) que dão para os funcionários trazer a sua marmita e esquentar, é considerado como refeitório? Ou o refeitório é aquele onde a empresa tem que dar a comida, como se fosse um restaurante? Ou se a empresa também pode oferecer no lugar Cesta Basica?

Pergunto isso, pois somos uma empresa pequena no momento, e esses custos são alto no momento.

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