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Desconto de INSS

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 14:45

Graciela Fernandes, bom dia.

Somente se a contribuição excede o teto do INSS.

Para isso, precisa elaborar a declaração conforme Anexo VIII da IN RFB 2110/2022 e entregar a empresa que deseja que não realize mais o desconto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 40 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 15:26

Boa Tarde Graciela,

Ele só estará dispensado da retenção, se somando-se as duas, o valor ultrapassar o teto do inss, caso contrário, o desconto prossegue normal.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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