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Dispensa e Dissídio

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 14:51

Pessoal, boa tarde!

A convenção do funcionário tem data base Outubro, mas até agora não saiu nada e estão sem previsão. A empresa quer dispensar esse funcionário dia 30, teria algum impedimento? 

Na cct da categoria não comenta sobre isso, eu sei que não pode dispensar 30 dias antes da data base, mas nessa situação, qual o entendimento?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 40 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 15:23

Boa Tarde Anne

É uma situação que não tem uma resposta absolutamente certa.
Eu faria a rescisão com base no salário atual, colocaria uma ressalva na rescisão e deixa ambos bem avisados, empregador e empregado, que vai haver uma rescisão complementar quando sair o dissídio coletivo.
Outra saída seria reajustar o salário com base em algum índice oficial e fazer a rescisão, quando sair o dissídio, se for maior ainda terá que pagar uma rescisão complementar, se for menor, o empregado sai ganhando.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 15:42

Obrigada, Maurício, sua resposta foi bem assertiva!
Só mais uma dúvida, se não for abusar.
No caso de uma rescisão complementar, como será feito o cálculo desse dissídio? Saberia me responder?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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