Fernando da Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Tenho um caso de uma funcionária de um cliente que sofreu um aborto espontâneo, ocorre que inicialmente ela pegou um atestado de 6 dias quando ocorreu o aborto, posteriormente foi feito um procedimento para remossão do feto e lhe foi entregue outro atestado de 15 dias (licença por aborto não criminoso é de 14 dias), e após esse período foi identificado por meio de uma ultrassom que ainda tem residuos em seu corpo e que será feito um novo procedimento, e consequetemente terá outro atestado. Alguém já passou por algo parecido, e sabe me dizer como informar esses afastamentos no e-social?