x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 158

AFASTAMENTO POR ABORTO ESPONTÂNEO

Fernando da Silva Gomes

Fernando da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 07:22

Bom dia.

Tenho um caso de uma funcionária de um cliente que sofreu um aborto espontâneo, ocorre que inicialmente ela pegou um atestado de 6 dias quando ocorreu o aborto, posteriormente foi feito um procedimento para remossão do feto e lhe foi entregue outro atestado de 15 dias (licença por aborto não criminoso é de 14 dias), e após esse período foi identificado por meio de uma ultrassom que ainda tem residuos em seu corpo e que será feito um novo procedimento, e consequetemente terá outro atestado. Alguém já passou por algo parecido, e sabe me dizer como informar esses afastamentos no e-social? 

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 40 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 17:00

Boa tarde!

Conforme D3048 , Art. 93 § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.   
Sendo assim, a empresa paga 14 dias como licença e os demais ficam como atestado



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.