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2 ATESTADOS LICENÇA MATERNIDADE PARA MESMA FUNCIONÁRIA

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 37 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 11:19

Bom dia!

Em 15/08/2023 a funcionária recebeu um atestado (médico “A”) de 120 dias, à título de licença maternidade, com informação de 32 semanas de gestação e CID Z348. De posse deste, foi lançado evento de licença gestante de antecipação, iniciando também o pagamento do salário maternidade.

Nesta semana, recebemos outro atestado (médico “B”), informando que o nascimento do bebê ocorreu em 03/10/2023 e que, a partir desta data, a funcionária deverá ficar afastada por mais 120 dias, também à título de licença maternidade.

Qual o procedimento correto neste caso?

1) Considerar os 120 dias do primeiro atestado (15/08/23 – 12/12/23) como licença maternidade e o período de 13/12/203 à 30/01/24 (saldo do 2º atestado) como afastamento por “doença”, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa e os demais pelo INSS.

2) Considerar o primeiro atestado como afastamento por doença, reabrindo a folha de agosto, para considerar os primeiros 15 dias (15/08/23 – 29/08/23) de responsabilidade de empresa e o período de 30/08/23–02/10/23 pelo INSS, iniciando a licença maternidade em 03/10/23. 

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