Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Em 15/08/2023 a funcionária recebeu um atestado (médico “A”) de 120 dias, à título de licença maternidade, com informação de 32 semanas de gestação e CID Z348. De posse deste, foi lançado evento de licença gestante de antecipação, iniciando também o pagamento do salário maternidade.
Nesta semana, recebemos outro atestado (médico “B”), informando que o nascimento do bebê ocorreu em 03/10/2023 e que, a partir desta data, a funcionária deverá ficar afastada por mais 120 dias, também à título de licença maternidade.
Qual o procedimento correto neste caso?
1) Considerar os 120 dias do primeiro atestado (15/08/23 – 12/12/23) como licença maternidade e o período de 13/12/203 à 30/01/24 (saldo do 2º atestado) como afastamento por “doença”, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa e os demais pelo INSS.
2) Considerar o primeiro atestado como afastamento por doença, reabrindo a folha de agosto, para considerar os primeiros 15 dias (15/08/23 – 29/08/23) de responsabilidade de empresa e o período de 30/08/23–02/10/23 pelo INSS, iniciando a licença maternidade em 03/10/23.