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Não quer licença maternidade

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 17:00

Boa tarde
É previsto constitucionalmente e irrenunciável. Qualquer ação contrária a isso pode trazer serios prejuizos a empresa.

"TST / RO – DC – 347234/97.1 – Ac. SDC 1650/97. Rel.: Min. Moacyr Roberto Tesch Auersvald.Estabilidade provisória da mulher gestante. Impossibilidade de renúncia ou transação. Não pode o sindicato profissional ou patronal pactuarem cláusula prevendo a possibilidade de renúncia ou transação de direito constitucionalmente assegurado à mulher gestante. Recurso Provido."

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