x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.866

Recebimento Férias + Venda 10 dias.

Ivana Cordeiro da Silva

Ivana Cordeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 08:50

Bom dia!

Tirei férias de 25/09 á 14/10. (20 dias) e vendi 10 dias.
No meu recibo de férias constou: 20 dias férias + Abono 10 dias.
Os 10 dias vendidos seriam pagos no pagamento do dia 05/11/2023 segundo o RH.
Só que ao receber meu holerite consta somente a base de salario de 16/10 a 31/10.
Minha duvida é: não seria esse período trabalhado do mês + os 10 dias vendidos que eu teria de receber?
Ou é considerado esses 10 das dentro do perido em q voltei, ex 10 dias trabalahdos + 6 restante do mes?... 

Desde já agradeço!

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 09:36

Ivana
Ta certo, porque se não tivesse vendido, você tiraria férias de 25/09 a 24/10 e na volta você receberia apenas de 25 a 31/10, 7 dias.
Os 10 dias que você vendeu, o abono de férias, você deve ter recebido de adiantamento, no recibo de férias.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Gabrielli Fernandes

Gabrielli Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 14:08

Está incorreto, Ivana!
Seguindo o que dispõe a lei, no Art. 145 da CLT, o valores referentes as férias (Salário mensal NORMAL + 1/3 Constitucional), e o Abono pecuniário disposto no Art.143 da CLT, devem ser pagos até dois dias antes de você tirar as férias. Nenhum desses valores podem ser pagos posteriormente. 

E mais uma coisa A remuneração das férias deverá se dar pela integralidade dos 30 dias de férias de direito (ainda que haja conversão de parte delas), a ser acrescida de 1/3 (vide Art. 7º XVII da Constituição Federal) , e o pagamento do abono pela remuneração de forma simples dos dias trabalhados (vide Art.143 da CLT) , sendo o pagamento de ambos (Férias + Abono Pecuniário) realizados em até 2 dias antes do início do período de férias, conforme previsto no Art. 145, não podendo assim, nenhum desses valores serem pagos posteriormente. É importante salientar que o Abono Pecuniário (vide Art.143 da CLT) não integra o salário (vide Art. 144 da CLT), possui caráter indenizatório pelo fato de estar trabalhando no período que era de descanso. 

Exemplo pratico, se seu salário é R$ 2.700,00, os valores a receber seriam:
Salário de Férias Previsto por Lei: R$ 2.700,00
1/3 Constitucional ( previsto no  Art. 7º XVII da Constituição Federal) : R$ 900,00
Abono Pecuniário: R$ 900,00
1/3 Abono Pecuniário: R$ 300,00
Valor bruto sem descontos: R$ 4.800,00

Pagamento proporcional, só é realizado quando se tira férias proporcionais, o que não foi seu caso.
 Tenho certeza dessa informação, pois entrei em contato com um advogado sobre esse caso, pois isso aconteceu com meu colega de mesmo cargo que o meu. E o advogado trabalhista informou que se você tem direito a 30 dias de férias, não possui mais de 5 faltas injustificadas, seu salário de férias deve se manter o valor TOTAL que você recebe mensalmente, havendo ou não conversão de parte dos seus dias de direito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.