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PREENCHIMENTO S-1270 ESOCIAL

Amanda Cristina Rocha

Amanda Cristina Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 34 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 11:41

Bom dia, 

Tenho um cliente que o sindicato prestou um serviço para eles como Trabalhador Avulso Não Portuário, eles nos mandaram o Sefip para inclusão na DctfWeb, pelo meu sistema preciso cadastrar o trabalhador, pedi os dados e o sindicato me informou que não precisa de nenhum cadastro e apenas informar na dctfweb (eu nunca fiz esse procedimento, é a primeira vez!), entrei no web service para tentar fazer online, porém quando vou no ícone folha de pagamento, gestão de folha, seleciono mês e vou em outros eventos, para incluir, coloco o tipo que é CNPJ e digito, ai fala que não tem lotação, quando vou criar a lotação, não encontro  o tipo de lotação certa, poderiam me ajudar? 

Obrigada desde já!  

Amanda Rocha
Joyce Souza

Joyce Souza

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 25 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 15:26

Oi Amanda, você conseguiu resolver? Estou com o mesmo caso.
Meu sistema não gera esse evento, e preciso fazer manualmente. Até consegui gerar direto no portal, mas não sei se está certo.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 25 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 17:33

O manual do eSocial diz o seguinte:

1. Assuntos gerais
1.1. As empresas tomadoras dos serviços prestados pelos trabalhadores avulsos não portuários devem informar os totais das remunerações pagas, dos valores entregues a título de décimo terceiro salário proporcional e das contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
1.2. Os sindicatos informam a folha de pagamento dos avulsos não portuários para alocação individualizada dos valores para o FGTS e previdência social no evento S-1200.
1.3. As informações referentes às retenções na fonte do imposto de renda são prestadas pelo sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários.
1.4. A informação deste evento serve para apurar as contribuições previdenciárias e a contribuição para o FGTS devidas em decorrência da contratação de trabalhadores avulsos não portuários, que são devidas, conforme legislação pertinente, pelo tomador dos serviços.
1.5. O décimo terceiro salário proporcional dos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.
6. Trabalhador avulso não portuário
6.1. O sindicato que faz intermediação de mão de obra de trabalhador avulso não portuário deve criar uma lotação do tipo 09 para cada um dos tomadores que se utilizarem desses avulsos. Essas lotações são utilizadas pelo sindicato quando do envio dos eventos S-1200 trabalhador RGPS) dos trabalhadores.
6.2. O tomador de mão de obra avulsa não portuária, para prestar informação no evento S-1270, deve utilizar a lotação tributária correspondente ao local onde o serviço é executado. Exemplo, tipo 01, quando se tratar de um estabelecimento do próprio tomador; tipo 02, quando se tratar de uma obra em que realiza empreitada parcial.

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