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Funcionário demitido dentro do parcelamento de fgts

LILIAN PRISCILA BERTONI MACHADO

Lilian Priscila Bertoni Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 38 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 06:34

Bom dia
Temos uma empresa que fez o parcelamento do FGTS está na quinta parcela porém está demitindo um funcionário alguém pode me ajudar para eu saber como eu faço para recolher essas guias se é realmente recolher em sefip 327 todas as competências que constam dentro do parcelamento e as demais o 115 alguém me ajuda para eu saber o procedimento,pois a Caixa não responde email.

Priscila Machado
Bruno Rodrigues de Carvalho

Bruno Rodrigues de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 08:02

Lilian Priscila Bertoni Machado, de acordo a CEF, deve ser feito o seguinte:

"Quando o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada do FGTS durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o empregador deve antecipar os recolhimentos dos valores parcelados relativos a esse trabalhador, observando para tal antecipação, no mínimo, o valor da parcela do acordo.
Os valores mensais quitados a nível de rescisão do contrato de trabalho abaterão o débito parcelado e as parcelas serão adiantadas na proporção do valor pago ao trabalhador."

fonte:
https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/perguntas-frequentes.aspx

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