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Pedido de demissão na experiência

FERNANDA OLIVEIRA DE PAULA

Fernanda Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 38 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 10:35

Bom dia!
Gostaria de uma ajuda para a seguinte dúvida:
Empregado começou a trabalhar em 18/10/2023, porém em 25/10/2023 arrumou outro emprego e pediu demissão.
O empregado mandou mensagem para o gestor, perguntando se ele apresentasse uma declaração do outro trabalho, o aviso não seria descontado, o gestor não respondeu.
Deu o prazo dos 10 dias para acerto, ou seja, assinar os documentos da rescisão, a empresa não entrou em contato com o funcionário e até hoje não se posicionou.
Minha pergunta é a seguinte: A empresa tem 10 dias para acertar com o empregado, caso ele não vá, a empresa guarda a documentação e se houver valor, faz deposito judicial. 
Mas, e no caso do empregado estar aguardando a empresa entrar em contato e ela não o faz? A empresa pode ser penalizada? Pode ter que pagar alguma multa para o empregado?

Obrigada

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 38 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 17:19

Fernanda, tudo bem?

A obrigação de pagamento é da empresa. O funcionário muitas vezes não tem ciência desses nosso prazos. Se não realizou o pagamento dentro dos 10 dias, com toda certeza haverá o pagamento da multa. Não há o que se falar em depósito judicial.

Outra coisa é que a empresa precisa se comunicar com o funcionário para lhe ceder os documentos rescisórios, que são direito dele. Muitas pessoas ainda fazem questão de ir à Caixa para sacar o FGTS ou que seja...mesmo que não tenha direito ao fundo.

O prazo não se limita somente ao valor das verbas, mas de toda documentação.

Mais uma coisa: Carta de novo emprego é para dispensa sem justa causa, e ainda sim se deve observar se há alguma disposição na Convenção.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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