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Desconto de DSR

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 38 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 16:22

Boa Tarde Aurenice

Existe um diploma legal que versa sobre isso, a lei 605/49 e o decreto 10854/2021.
Lembrando que o desconto só pode ocorrer nas faltas INJUSTIFICADAS.
Se a empresa nunca descontou, foi por mera liberalidade, o desconto é direito do empregador, nos estritos ditames da lei.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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