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FGTS de empregado aposentado que já sacou, saldo para calculo da multa rescisória.

JULIO PETROSKI

Julio Petroski

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:04

Bom dia!
Tenho um empregado que na ocasião da aposentadoria(2015) sacou o FGTS, e agora vamos rescindir com ele.
Sei que preciso calcular a multa sobre todos os depósitos, inclusive sobre o valor já sacado. Agora minha dúvida é: O valor que ele sacou em 2015, precisa ser atualizado(corrigido) para calcular a multa rescisório?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:13

Júlio, bom dia

Salvo engano, no extrato do trabalhador ja vai ter o saldo para fins rescisórios, ele ja deve estar corrigido.
Espero ter ajudado Julio Petroski

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
JULIO PETROSKI

Julio Petroski

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:22

Bom dia, Mauricio!
Estou com o extrato dele, e o valor que consta não parece estar com alguma correção.  Inclusive o valor que aparece é menor do que a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato. Então pensei em fazer esse calculo na mão, mas foi ai que surgiu a dúvida sobre a correção dos valores que ele já sacou.

JULIO PETROSKI

Julio Petroski

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:36

Bom dia, Mauricio!
Estou com o extrato dele, e o valor que consta não parece estar com alguma correção.  Inclusive o valor que aparece é menor do que a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato. Então pensei em fazer esse calculo na mão, mas foi ai que surgiu a dúvida sobre a correção dos valores que ele já sacou.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 09:41

Bom dia Júlio

Para evitar problemas, sugiro que você faça a correção, justamente porque a multa do fgts é sempre sobre o total dos depósitos mais a atualização. Melhor perder um tempinho agora e fazer isso do que ter que contestar uma ação na justiça trabalhista.
Abraço

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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