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Atraso de pagamento

Izabella Cordeiro

Izabella Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Fiscal Segurança
há 35 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 07:51

Meus patrões foram viajar inicio de mês  e não separou o pagamento já é dia 10 e ainda não fizeram o pagamento estão dizendo que vão chegar de viagem lá para o dia 15, posso apresentar juros para eles pagar das contas como posso ser amparada? 
Faculdade, cartão de crédito todos cobram juro por atraso 

ANDRE MAZARIN DA SILVA

Andre Mazarin da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 35 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 10:09

Em síntese, a legislação brasileira, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal de 1988, estabelece prazos claros para o pagamento de salários, com o vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O não cumprimento dessas obrigações por parte dos empregadores pode resultar em penalidades e multas.
Caso ocorram atrasos, é aconselhável que o trabalhador se comunique formalmente com o empregador, documente as situações e busque orientação jurídica. A legislação visa proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo a proibição de descontos não autorizados nos salários e a garantia de condições dignas de trabalho, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Em situações de atraso, é fundamental buscar assistência jurídica especializada para avaliar as opções disponíveis e garantir a correção de possíveis irregularidades. O Ministério do Trabalho e Emprego pode ser uma instância para orientação e formalização de reclamações, se necessário. Em resumo, a legislação trabalhista brasileira visa assegurar o pagamento pontual dos salários e resguardar os direitos fundamentais dos trabalhadores, proporcionando meios para corrigir eventuais descumprimentos.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 35 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 10:31

MultaA própria CLT se omite em relação ao pagamento de multas em decorrência do atraso no pagamento de salário. Assim, a norma veio por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso

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