Jack, você recebera em janeiro referente os dias trabalhados antes de você entrar de férias e os dias restantes de janeiro no seu retorno.
É muito importante deixar bem claro, pois ando vendo muita coisa equivocada referente aos valores de Férias + Abono Pecuniário, por aqui, e em outros fóruns, que até entrei em contato com um advogado trabalhista para sanar minhas dúvidas e o que me informou foi: A remuneração das férias deverá se dar pela integralidade dos 30 dias de férias de direito (ainda que haja conversão de parte delas), a ser acrescida de 1/3 (vide Art. 7º XVII da Constituição Federal) , e o pagamento do abono pela remuneração de forma simples dos dias trabalhados (vide Art.143 da CLT) , sendo o pagamento de ambos (Férias + Abono Pecuniário) realizados em até 2 dias antes do início do período de férias, conforme previsto no Art. 145, não podendo assim, nenhum desses valores serem pagos posteriormente.
É importante salientar que o Abono Pecuniário (vide Art.143 da CLT) não integra o salário (vide Art. 144 da CLT), possui caráter indenizatório pelo fato de estar trabalhando no período que era de descanso.
Dado seu salário de R$ 9.000,00, os valores a receber seriam:
Salário de Férias Previsto por Lei: R$9.000,00
1/3 Constitucional ( previsto no Art. 7º XVII da Constituição Federal) : R$ 3.000,000
Abono Pecuniário: R$ 3.000,000
1/3 Abono Pecuniário: R$ 1.000,00
Valor bruto sem descontos: R$ 16.000,00
Pagamento proporcional, só é realizado quando se tira férias proporcionais, o que não foi seu caso.
Se você tem direito a 30 dias de férias, não possui mais de 5 faltas injustificadas, seu salário de férias deve se manter o valor TOTAL que você recebe mensalmente, havendo ou não conversão de parte dos seus dias de direito.
O Cálculo de suas férias havendo ou não conversão de parte delas, deve ser feita sobre o valor global!
E no seu pagamento de fevereiro, você receberá o valor bruto (não considerei os descontos) de R$3.300,00