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indenização art 479 clt

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 14:32

Sim, se integram o salário do funcionário, farão base para a multa.

Conforme determina o § 1º do artigo 457 CLT, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Nesse caso, pagará 50% dos dias que restam do contrato.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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