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Estabilidade gestante na experiência

JOSE FERNANDO GARCIA DE MATOS

Jose Fernando Garcia de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 38 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 13:33

Boa tarde !

Uma funcionária de um cliente foi admitida em contrato de  experiência em 07/11/23, e ao que tudo indica ela já estava grávida antes da contratação . Alguém poderia me auxiliar com a relação a questão da eventual estabilidade dela na condição de gestante.

Att



Jose Fernando

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 37 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 16:08

Olá, José!

Sim, ela terá a estabilidade de até 5 meses após a confirmação do parto.

É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência", enfatizo que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato for por tempo determinado.

Dessa forma, ela será contratada de forma definitiva pela empresa e terá todos os direitos de contrato indeterminado caso a empresa queira dispensar após a estabilidade dela.
 
Também enfatizo que deve-se olhar o que está disposto na Convenção da empresa sobre o assunto Maternidade.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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