Boa tarde Heloisa.
O que rege a legislação:
O benefício do vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16.12.85, e regulamentada pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247, de 17.11.87, e consiste em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
Analisando o contexto, você carregou X para ele utilizar para deslocamento casa x trabalho, se ele está com o carro da empresa, não estaria consumindo os créditos do vale transporte. No próximo mês, você analisa quantos créditos sobraram no cartão e apenas completa o necessário para o deslocamento no mês.
Caso o valor creditado seja menor que o 6% do desconto do salarios, você só pode descontar, no máximo, o valor que foi creditado.
Exemplo: comprei R$ 70,00 em crédito (para complementar o que faltava no cartão) e o desconto dos 6% seria de R$ 100,00. Neste caso o valor creditado é inferior ao 6%, então você só pode descontar R$ 70,00.
Att,