x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 83

MOVIMENTAÇÃO TRABALHADOR

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 34 semanas Segunda-Feira | 20 novembro 2023 | 16:37

Boa tarde !
Uma funcionária foi admitida dia 02/11/2023 contrato de experiência de 30 dias iniciais, a empresa decidir demitir a mesma, no dia 16/11/2023.
Fiz a rescisão em motivo de: Rescisão contrato de experiência antecipado pelo empregador.
Como faço para fazer a movimentação do saque de FGTS deste período em que ela trabalhou ? pois como não houve o primeiro depósito a conta dela não foi criada, não sendo localizada.
Como é feito neste sentido para ela sacar o que teria direito destes dias trabalhados 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 34 semanas Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 12:52

Boa tarde Sabrina, tudo bem?

Você só conseguirá movimentar a conta da funcionoária após o valor da GRRF cair em conta.

Fique acompanhando o extrato na  conectividade após o pagamento para assim conseguir movimentar.

Abraços

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.