x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 151

Direitos rescisórios

LUIZA DE MARILAC GUIMARAES OLIVEIRA

Luiza de Marilac Guimaraes Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Apontador(a)
há 39 semanas Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 13:47

gostaria de esclarecimentos sobre: Um professor foi admitido em 02-01-2018 vai ser demitido sem justa causa, comunicado a ser feito dia 22-11-2023.
Ele irá cumprir aviso de 22-11-2023 a 22-12-2023. Foi informado que ia utilizar a sumula 10, ou seja ia pagar para ele um mês de salário em dobro ao invés de considerar os dias contados do aviso. Minha pergunta é nesse caso ele será prejudicado ao invés de receber 21 dias de saldo de salário(01 a 21-11-23) + aviso previo cumprido (22-11- a 21-12-2023) + 15 dias de aviso indenizado, já que o aviso seria de 45 dias e só está obrigado a cumprir 30 dias.
meu questionamento é sobre essa informação de um *salário em dobro* ao invés de dias contados do aviso (entendo que seria os 45 dias, não haveria indenização) Ele será prejudicado? Caso aceite essa história de um mês de salário em dobro?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 39 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 12:11

Olá, Luiza de Marilac Guimaraes Oliveira.

Já que você citou a Súmula 10 TST, acredito que esteja falando de demissão durante as férias escolares ou durante o fim do ano letivo. 
Então, visto que estamos no mês de novembro, preciso de confirmação: o ano letivo acabou? quando começa o próximo ano letivo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.