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SALÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

Midiã

Midiã

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 31 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 13:14

Olá!
Minha mãe foi contratada como empregada doméstica em 2010, para trabalhar 3x por semana e na carteira de trabalho, assinada com "um salário minimo", sendo 510,00 na época. Aproximadamente 2 anos depois, ela passou a receber 600 reais. Atualmente, em 2023 ainda recebe 600,00. Nunca teve outro reajuste de salário.

Na pandemia em 2020, a patroa dela solicitou que passasse a ir somente 1x por semana, pois não queriam aumentar o salário, conforme solicitávamos e também não queria pagar vale transporte. Até o ano de 2020, minha mãe sempre tirou o dinheiro de VT para ir as 3x na semana do bolso.

Atualmente, minha mãe está com problemas na perna que implicaram na tentativa de afastamento, pois as tarefas pioram o caso de erisipela, ela chegou ficar gravemente internada. O fato é que o auxilio não foi concedido, pois as contribuições foram abaixo do salário minimo, porque ela recebe somente 600,00. Quando entramos em contato com a empregadora, ela mencionou a reforma trabalhista de 2019 que diz que o empregado doméstico deve fazer a complementação por conta própria, porém, minha mãe não tinha conhecimento disso. Entendo que se o salário tivesse correto, realmente o valor teria que sair do bolso da empregada, mas no caso citado, não foi o salário combinado. De qualquer forma, a minha duvida volta à questão do salário, pois ela alega que não paga um salário minimo, porque minha mãe só ia 3x na semana e que depois da pandemia, passou a ir 1x.

Eu sei que a jornada parcial é passível de salário proporcional, porém, o fato dela ser registrada como um salário mínimo e ter recebido um salário minimo durante alguns anos, até o piso mínimo ultrapassar os 600, não caracterizaria essa falta de reajuste salarial como redução salarial? Pois ela não optou ir uma vez na semana, mas a empregadora sim, para não ter que pagar passagem. 

Obs: nos ultimos dois anos, passaram a pagar 40,00 como titulo de VT, para minha mae ir uma vez na semana. Acontece que, indo 1x na semana, o trabalho aumentava muito e pelos problemas na perna, minha mãe chegou a levar minha irmã durante muito tempo para auxiliar na limpeza pesada.
Minha mãe irá solicitar rescisao indireta, porém, gostaria de tirar essa duvida referente ao salário, pois me parece certo elas pagarem um salário proporcional, desde que esse fosse o salário mencionado na CTPS, e o acordado no ato de contratação, foi um salário minimo, porém, nunca fizeram tais reajustes.

Midiã

Midiã

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 30 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 14:31

Olá. 

Na verdade ela não recebeu contrato de trabalho, mas ela recebe por mês.
A única anotação foi no ato de contratação, sendo que está anotado "um salário mínimo". Não recebeu contrato de trabalho e nunca assinou nenhum outro documento, nem mesmo doc' de férias, sendo que estas são pagas por transferência para conta minha irmã, pois minha mãe também não tem conta-salario vinculada a empregadora.
Por trabalhar em casa de família, só havia ela e um jardineiro como empregados.

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 30 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:03

Considerando que ela trabalha 3x por semana, entendo que não se trata de uma diarista, já que se caracteriza por ser um trabalho eventual, e não rotineiro.

A empregada doméstica, assim como os demais trabalhadores, têm direito ao reajuste salarial anualmente. Principalmente para que não sejam prejudicadas pelas mudanças econômicas no país, como a inflação, a fim de manter o poder de compra da trabalhadora.

Mesmo ela trabalhando 3x por semana, ainda sim o patrão tem a obrigação de observar o piso do salário-hora do sindicato das Domésticas e fazer a proporcionalidade no piso que é mais vantajoso para ela. Inclusive, se ela é da Região de SP, o Sindicato de Domésticas aprovou o reajuste de 3% sobre o salário de 2023. Isso acontece todo ano.

Vale transporte também é um direito previsto em Legislação e está expresso na Convenção. É um direito dela.
Sem mencionar que, o sindicato exige que seja feito o pagamento de uma cesta básica também, caso o patrão não forneça as refeições no trabalho.

Por fim, informo que o reajuste salarial é um direito de todo trabalhador. Caso você seja de SP, sugiro que pesquise no google a Convenção do Sindicato de Domésticas 2023/2024 que fala sobre algumas obrigações do empregador para com as empregadas. Infelizmente não consigo anexar aqui para você.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Midiã

Midiã

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 30 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 12:07

Boa tarde, Anne.

Sou da cidade Guarujá/SP e segundo pesquisa e consulta á contabilidade, aqui não tem uma convenção coletiva especifica para empregadas domésticas. De qualquer forma, sua resposta abriu uma linha de raciocínio mais clara para mim.

Obrigada

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 30 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 11:15

Midiã,

Muito estranho a sua contabilidade fazer essa afirmação. Tenho 2 anos de contabilidade, atuando com Departamento Pessoal. Pouco tempo, mas todos os escritórios que passei seguem essa convenção, independente da cidade de SP. Realmente, não há uma específica apenas para o Guarujá, mas usamos essa como regra padrão.

Inclusive, mais uma observação. O Piso do Estado de SP é de R$ 1.550,00. Então, se o sindicato diz pra pagar R$ 1.400,00, devemos pagar o valor proporcional com base no piso do estado, que é maior.

Abaixo tem o site onde você pode baixar a Convenção para ler.

https://www.sedesp.com.br/ 

Feliz em ter ajudado, boa tarde!

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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