x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 544

Multa de contrato de experiência

Letícia Monteiro

Letícia Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 33 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 17:16

Uma funcionária pediu demissão na experiência por mensagem e no mesmo dia começou a trabalhar em outro lugar, e mandou apenas uma declaração que está trabalhando. Na rescisão por pedido de demissão sem terminar a experiência teria a multa, mas nesse caso, ela paga a multa? 

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 10:19

Letícia, sim existe uma multa contratual que deve ser descontado do funcionário, assim como você seria obrigado a pagar caso desligasse o funcionário antes do prazo final da experiência.

Direitos rescisórios no contrato de experiência: (Empregado pedindo Demissão):

- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- 1/3 de férias
- Recolhimento do FGTS, sem direito a saque
- Indenização de metade dos dias que restam para finalizar o contrato (neste caso o empregado que paga para a empresa – art. 480 da CLT).

Se o contrato de experiência é de 45+45 dias, e a pessoa trabalhou apenas 5 dias, ela terá o desconto de 20 dias (50% de 40 dias) na rescisão por quebra de contrato. 

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 10:57

Bom dia Letícia

Esse assunto é bastante controverso.

Existe uma previsão legal na CLT.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.  
Essa indenização é a mesma se fosse o contrário ( o empregador demitindo o empregado, antes do término do contrato), está no artigo anterior 479.
Entretanto, veja bem, tem que haver uma cláusula no contrato versando sobre isso.
Você vai deduzir das possíveis verbas trabalhistas, se a rescisão ficar negativa, ela não precisa pagar a empresa.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.