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Nome do cargo na empresa X CBO

Leticia dos Santos

Leticia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 33 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 14:17

Posso criar um cargo na empresa com um nome diferente do que escrito na CBO?

Exemplo: Gostaria de criar o cargo com o nome "Encarregado de Expedição" vinculado a CBO 4141-35, porém o nome registrado na CBO 4141-35 é Expedidor de mercadorias e na descrição dessa CBO tem descrito: Auxiliar de expedição, Encarregado de expedição. 

É possível que internamente no sistema (folha) o cargo tenha o nome de Encarregado de Expedição vinculado à essa CBO? Na CTPS digital vai aparecer para o colaborador "Expedidor de mercadorias", existe algum risco em ter essa diferenciação entre folha e CTPS? A empresa é obrigada a ter os nomes de cargos igual os descritos na CBO?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:07

Olá, Leticia dos Santos

É possível que internamente no sistema (folha) o cargo tenha o nome de Encarregado de Expedição vinculado à essa CBO?
Sim.

Na CTPS digital vai aparecer para o colaborador "Expedidor de mercadorias", existe algum risco em ter essa diferenciação entre folha e CTPS?
Sim. Na folha vai aparecer um título e na CTPS digital outro de acordo com CBO.

A empresa é obrigada a ter os nomes de cargos igual os descritos na CBO?
Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS) ;
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;

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