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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ponto Eletronico

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:10

Boa tarde!


Alguém sabe informar se empresas cadastradas no simples são obrigadas a usar o novo sistema de ponto eletronico de acordo com a portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009.


Desde já gradeço a atenção de todos.


Atenciosamente,

Silene Alves

Samuel Bruno da Silveira

Samuel Bruno da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:39

A minha duvida e a Seguinte !

Empresa que usa o ponto eletrônico pode voltar usar o ponto Mecânico...?

Empresas com mais de 10 funcionários pode usar o Livro de Ponto no lugar de Ponto Mecânico e ponto eletrônico ?


Dinâmica Contabiliade ( Contabilizando o seu sucesso ! )
Samuel Bruno da Silveira

Samuel Bruno da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 15:11

Essa lei do ponto Eletronico so vai ser adotada pelas grandes empresas!!!

As Micro Empresas vão aderir ao livro de ponto, ou ao ponto mecanico...


Dinâmica Contabiliade ( Contabilizando o seu sucesso ! )
Michelin

Michelin

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 15:30

Pessoal,
Muita atenção. O artigo 74 da CLT não foi revogado, ou seja, tá valendo.
Não importa o tamanho da empresa, mas se vc optar por utilizar um ponto eletrônico este deverá atender a portaria 1510.
RESUMO: não é obrigatório a utilização do ponto eletrônico. Se sua empresa usava o eletrônico e agora quer utilizar o manual, não tem problema ela poderá utilizar, agora se ela quer utilizar o eletrônico, aí não tem jeito, vai ter que botar a mão no bolso.
Valeu, Michelin

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 16:22

Maria Paulina Figueiredo,
As empresas com menos de 10 empregados não estão obrigadas a ter controle de ponto (salvo orientação diferenciada em acordo coletivo), mas, se optar por ter, tem que se adequar as novas regras sob pena de não ter validade jurídica as anotações contidas nesse controle.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:53

IN 85 MTE - REF. PORTARIA 1.510/2009

Art. 15. Deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, nos termos do art. 23 do RIT.

§ 1º A dupla visita no período mencionado no caput será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 2º O prazo concedido deverá ser consignado, juntamente com breve relato da situação encontrada, nas informações complementares do respectivo Relatório de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

§ 3º Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador e elaborar relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho.

Paulo Nogueira

Paulo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 06:51

Pessoal, está no DOU de hoje a Portaria MTE 793, que faculta aos fabricantes do Registro Eletrônico de Ponto e do Programa de Tratamento de Registro Eletrônico de Ponto emitirem Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade com certificação digital. Veja a portaria na íntegra em nosso blog:

Portaria MTE 793 de 28 de abril de 2011

Paulo Nogueira.
auxiliar de departamento pessoal
blog: http://dpontime.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 07:04

Blog Dp [on Time].

Gentileza acessar o ser perfil e altere seu nome de usuário para um nome próprio (((entende-se por nome próprio aquele constante de seu CPF ou Identidade))), posto que segundo as regras do Fórum Contábeis, não é permitido o USO de:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será cancelado.
10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.


Portanto, faça a gentileza de atentar-se as regras e se puder leia as mesmas e evite cometer infrações.

Até que seu nome esteja de acordo com as tais regras, esses post e todos os outros que Vsa. participar ou participou será trancado.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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