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Herbert

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Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 12:19

Olá, Andrea Santos

O Art. 489 da CLT diz: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Assim, se ambas as partes concordarem, o aviso pode ser cancelado.

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