Jp
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal boa tarde!
Estou com uma dúvida, temos um jovem aprendiz que tem como dias de trabalho na empresa quarta, quinta e sexta-feira das 13:30 as 17:30. Este jovem, na semana de 01a 05/01/2023 teria que trabalhar nos dias 03/04 e 05/01, nos procurou solicitando "faltar nestes 3 dias" e compensar na semana seguinte trabalhando segunda e terça, e na outra semana trabalhando na segunda-feira, para compensar os dias que irá faltar .
Entendo que não podemos fazer essa troca de dias, pois no contrato dele não tem cláusula de compensação de horas.
Alguém pode me orientar ?