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jovens aprendizes

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 13:42

boa tarde!

Estou com uma dúvida, temos um jovem aprendiz que tem como dias de trabalho na empresa quarta, quinta e sexta-feira das 13:30 as 17:30. Este jovem, na semana de 01a 05/01/2023 teria que trabalhar nos dias 03/04 e 05/01, nos procurou solicitando "faltar nestes 3 dias" e compensar na semana seguinte trabalhando segunda e terça, e na outra semana trabalhando na segunda-feira, para compensar os dias que irá faltar .

Entendo que não podemos fazer essa troca de dias, pois no contrato dele não tem cláusula de compensação de horas.

Alguém pode me orientar ?

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 13:58

Olá,

O art. 432 da CLT nos diz que é vedada a prorrogação e compensação da jornada de trabalho do jovem aprendiz. Nesse caso, nem se houvesse cláusula em contrato.

Se ocorre uma falta injustificada por parte dele, entendo que é falta + dsr, apenas.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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