![Leandro de Oliveira Paiva](assets/img/users/foto66411_100.jpg)
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro Boa tarde amigos, estou com a seguinte situação e preciso da ajuda de vocês:
Empregador falecido, nao registrou a ctps do empregado rural, ele ganhou ação na justiça do trabalho para registro da ctps de 2008 a 2023, o empregador já falecido não tem caepf e nem cadastro no esocial. Minha dúvida é se o registro pode ser feito no CPF do falecido ou será feito no CPF do inventariante?