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Pagamento Ferias

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 16:06

A Legislação fala para pagar em "até" dois dias antes do início do gozo.
Se há o pagamento de férias, entende-se que o trabalhador saíra o quanto antes para usufruí-las. São direitos vinculados (pagamento e férias).

Se o empregador não pode conceder de forma antecipada o gozo das férias, também não pode efetuar, apenas, o seu pagamento antecipado. Esse também é o entendimento de alguns colegas de escritório, e a empresa pode se colocar numa posição de ilegalidade. 

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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