x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 58

Divergencia Calculo de avos - Decimo Terceiro proporcional

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 35 semanas Quinta-Feira | 30 novembro 2023 | 19:31

Olá, boa noite,

No caso de o funcionario ter sido contratado no meio do ano a lei diz:
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Devem ser 15 dias de fato trabalhados, ou dias corridos?
Como é feito esse calculo?

Por exemplo, se funcionario contratado dia 13 de fevereiro - Sao 16 dias ate o fim de fevereiro, mas 12 dias trabalhados.
Para efeito de decimo terceiro proporcional, esse mes deve contar?

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Técnico
há 35 semanas Sexta-Feira | 1 dezembro 2023 | 09:24

Bom dia Felipe,

"Por exemplo, se funcionario contratado dia 13 de fevereiro - Sao 16 dias ate o fim de fevereiro, mas 12 dias trabalhados.
Para efeito de decimo terceiro proporcional, esse mes deve contar?"

Sim, Felipe, no seu exemplo conta sim. Os DSR e feriados são remunerados.

Att;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.