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Sou obrigada a fazer 15 minutos?

Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 32 semanas Sexta-Feira | 1 dezembro 2023 | 13:47

Boa tarde, ultimamente ando com uma dúvida que gostaria que profissionais ou mais entendidos do assunto me respondessem.
Eu trabalho como operadora de caixa do 12h às 21h20, segunda à segunda, com duas horas de intervalo.

No meu trabalho, temos banco de horas, e por falta de funcionários continuadamente tendem a colocar meninas do fechamento para dobrar e ficar das 10h às 21h. Por motivos de estudos, eu disse que não podia dobrar nos dias de semana, então eu tendo a manter meu banco de horas equilibrado, salvo minutos que eu saio muito tarde, entro um pouco mais cedo ou me atraso.

Contudo, faz mais de uma semana que a encarregada tem me feito sair 13h10 ou 13h30 para o intervalo, o que me faz ter que voltar 15:30 e, depois, fazer 15 minutos, porque elas precisam que eu feche o mercado junto das demais caixas, e não querem ter que me liberar mais cedo.

Só que esses 15 minutos são descontados das minhas horas, e eu acabo ficando com horas negativas no banco, mesmo não sendo opção minha ou tendo condições de aceitar ou não fazer essa breve pausa. Muitas vezes eu acabo voltando por volta das três, faço os 15 minutos depois de um tempo, e sou a última caixa a fechar, batendo o ponto por volta das 21h30.

Lembrando que no meu contrato, eu deveria fazer meu intervalo às 16h e voltar às 18h, mas como as meninas da manhã saem às 17:20, não podemos fazer isso.

Sou obrigada a fazer esse intervalo de 15 minutos? Ou tenho direito de exigir sair mais tarde pro intervalo para não ter que fazer esses 15?

AIRLES AMANCIO

Airles Amancio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 31 semanas Segunda-Feira | 11 dezembro 2023 | 11:45

Bom dia,
Com base na CLT : O  intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
Ou seja, se você já tem seu horário de descanso de 2h, não tem obrigação de tirar mais 15 minutos de descanso. 

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