Leticia Lemos
Iniciante DIVISÃO 1, EsteticistaFiz meu exame admissional dia 24, estou trabalhando a 7 dias, quero me demitir não assinei contrato e nem fui registrada na carteira, oq faço? O Empregador pode assinar retroativo? Terei prejuízos?
respostas 2
acessos 2.159
Leticia Lemos
Iniciante DIVISÃO 1, EsteticistaFiz meu exame admissional dia 24, estou trabalhando a 7 dias, quero me demitir não assinei contrato e nem fui registrada na carteira, oq faço? O Empregador pode assinar retroativo? Terei prejuízos?
Anne Sousa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Admissão retroativa é ilegal. A admissão tem que subir pra carteira pelo menos 1 dia antes de começar na empresa.
Nesse caso, quando não há registro, o empregado não tem o recolhimento do INSS e os depósitos de FGTS, o que é um dano moral e pode ser revertido na justiça.
Simone Maria de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Saúde Trabalho sem registro quase dois anos (18 meses).
Hoje minha patroa resolveu me registrar,eu questionei como ficaria meus dias e meses trabalhados,foi ai que ela resolveu me registrar com data retroativa de 18 meses atras.
Gistaria de saber como fica minha situação com esse registro retroativo,embora nem décimo terceiro salário eu recebia.Terei direitos retroativo tbem de FGTS, INSS, e caso fique desempregado posso tbem receber seguro desemprego.
Sou Cuidadora.
Trabalho de segunda a sábado oito horas por dia e alguns feriados tbem.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.