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Multa Rescisão Paga em Atraso?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:17

Bom dia amigos, por favor tenho que fazer uma rescisão, dispensa, aviso indenizado com a data de 30/11/2009, não sei como fazer, visto que tem multa, alguem pode me passar os procedimentos?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:22

Bom dia Inês,
no meu entendimento vc deve fazer a rescisão normalmente, com os valores proporcionais na rescisão até 30/11/2009. Não sei se vc faz exportação do seu sistema de folha para a GRRF da caixa para multa rescisória, mais se fizer o GRRF vai calcular os juros sobre o valor da multa automaticamente.
Depois de tudo isso pronto, vc vai ter q refazer as folhas de pagto de novembro até agora novamente e enviar as GFIPs. Quando aos valores pagos de INSS e FGTS deste empregado vc deve procurar a previdencia e a caixa pra ver os procedimentos de compensação ou ressarcimento desses valores.
A multa por não fazer a rescisão no tempo certo quem vai determinar é o Sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

Espero te ajudado!
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:47

Por nada Inês, ótimo dia pra vc tbém !!
Bom fim de semana !
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:46

Oi, boa tarde!
O último dia para pagamento da minha rescisão é sexta-feira, dia 14/09
Caso a empresa não pague, a partir de quando já posso tomar alguma providência e a quem devo recorrer para receber a multa de um salário trabalhado? Onde e quem procuro
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:53

A partir do dia seguinte, Aline. Podes procurar o Ministério do Trabalho, que é o órgão que tem poder para fiscalizar a empresa. Ou o sindicato da tua categoria, para que eles te orientem, embora não possam "obrigar" a empresa a pagar. Se nada disso ter resultado, então terás de ajuizar uma reclamatória trabalhista, na Justiça do Trabalho.
Acredito que tenhas menos de um ano de trabalho, pois caso contrário, a tua rescisão deverá ser homologada no sindicato ou Ministério.

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