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Ferias coletivas, licença, compensação

Patrícia  Silva

Patrícia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 40 semanas Quarta-Feira | 6 dezembro 2023 | 00:04

Boa noite, estou pesquisando incansavelmente sobre esse assunto. Alguém poderia me esclarecer algumas coisas?
Comecei trabalhar no dia 12/09/2023, minha chefe que não trata dessa parte de férias e etc, mas veio me dizer que eu só teria 7,5 dias de férias coletivas e os outros dias eu teria uma licença, que ela disse que não lembrava o nome, com isso eu teria que compensar os outros (13) dias dessa licença. Até o momento, foi informado que vamos tirar férias coletivas do dia 21/12 à 10/01, não sei se vai acabar mudando. Obviamente, por eu também não entender, concordei mas fiquei muito confusa, achei que seria me explicado melhor logo então até agora estou esperando uma explicação melhor e nada, passou alguns dias, ela novamente veio comentar desses dias que eu vou ficar "devendo" e me falou pra já ir compensando as horas, eu disse que tudo bem que quando saísse da clínica, eu bateria no app do ponto eletrônico, aí ela me disse que na verdade não poderia ser no ponto eletrônico, disse que eu teria que anotar manualmente essas horas compensadas, que são das férias que eu nem tirei ainda, inclusive me fez trabalhar num sábado (não trabalhamos ao sábado). A partir desse dia, eu comecei a pesquisar sobre e gostaria de saber:
1: quantos dias de férias coletivas realmente tenho? 7 ou 8?
2: existe alguma licença ou qualquer outra lei que eu teria que compensar os outros dias (que não teria direito) das férias coletivas?
3: durante as férias coletivas, tenho que ir a clínica compensar?

Em nenhum lugar vejo falando que o empregado deve compensar os dias que foi liberado de licença remunerada, mas não sei se existe alguma outra forma que autorize a compensação.
Agradeço quem tiver a paciência para me ajudar a entender melhor

M CARVALHO

M Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 39 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 17:04

Olá, boa tarde Patricia, tudo bem? 

O nome desta licença é licença remunerada. Ela é dada geralmente quando a empresa fornece férias coletivas mas o funcionário não tem saldo suficiente. No seu caso que entrou em 12/09/2023, de fato tem direito a apenas 7,5 dias (a cada um mês de trabalho, adiciona-se 2,5 dias de direito a férias)

Como eles vão fornecer férias coletivas de 21 dias (se for de 21/12 à 10/01), irão pagar uma licença remunerada de 13 dias, mas ao meu ver não é devido você compensar estes dias, é uma licença concedida pela empresa. Acredito que também pensem desta forma, considerando que eles estão falando para você bater ponto "por fora". O fato de você compensar estes dias, descaracteriza o afastamento como uma "licença" com remuneração, é como se você estivesse trabalhando normalmente estes dias de diferença e seus colegas não, o que também descaracteriza férias coletivas, pois as férias não estariam sendo concedidas coletivamente, da mesma maneira para todos os funcionários. 

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