Jessica
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeirorespostas 1
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Jessica
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FinanceiroAnne Sousa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Observo que mesmo constando cláusula de aviso-prévio em contrato, o fato de você cumprir horário e jornada pode caracterizar vínculo empregatício. PJ não é funcionário e não há subordinação.
Seu aviso acaba dia 30/12, mas como caí num sábado, seu último dia é 29/12.
Referente à sua falta:
sempre que você precisar se ausentar, deverá subcontratar uma outra pessoa e mandar no seu lugar.
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