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Pagamento Feriado em Escala 12x36

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 15:29

Olá pessoal, boa tarde!
Tenho um vigia escala 12x36 o qual foi registrado como mensalista, com isso o salário dele acabou ficando fixo mês a mês e ele não faz hora extra, contudo a convenção coletiva diz que o feriado deve ser pago em dobro independente da escala, nesse caso vocês deduzem das horas normais e paga como hora extra 100% ou mantém o pagamento integral do salário e paga em uma rubrica (Ex.: dobra feriado) separada só a diferença? Pergunto, porque não posso pagar o salário integral e a hora extra 100% pois assim ele estaria recebendo 3 vezes...

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 15:38

Boa tarde
O salário base dele deverá ser dividido por 30 dias e multiplicado por 2 para pagamento. Ele não estará recebendo "3 vezes" dessa forma. Entenda que no feriado o funcionario deveria folgar do trabalho e receberá o pagamento integral da mesma forma. A partir do momento que ele é convocado e trabalha no feriado, é devido o pagamento duplicado daquele dia.

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