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Data base - Rescisão

Analice

Analice

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 34 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 16:16

Olá.
O funcionário foi demitido em 23/11/2023, a data base do dissídio é 01/03/2023.

O reajuste salarial e o pagamento retroativo foi feito agora no pagamento de dezembro.
O colaborador que foi demitido está questionando... ele tem direito a receber o retroativo? e teria que ter alterado o salário dele na carteira antes da rescisão?

Adriano Reis

Adriano Reis

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 34 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 21:52

->como assim direito a receber o retroativo? já não foi pago o retroativo? se ja foi pago o retroativo não tem mais direito a nada
->se a rescisão foi feita com o salario antigo, deve ser feito uma rescisão complementar com o novo salario.

Analice

Analice

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 34 semanas Sexta-Feira | 8 dezembro 2023 | 08:25

O pagamento retroativo foi feito depois que ele foi mandado embora.
A rescisão foi feita com o salário antigo, porque alterou após a rescisão dele.

Então nesse caso é necessário realizar a rescisão complementar?

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