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DARF DO INSS EMPRESA SEM MOVIMENTO

MARIA AUGUSTA

Maria Augusta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 31 semanas Segunda-Feira | 11 dezembro 2023 | 17:25

Olá Luiz Marcelo, como vai?
Se a empresa possui somente um sócio com pró-labore e o mesmo não teve movimento no mês, não haverá guia.
Você deverá ficar atendo se, no mês anterior houve calculo e entrega do pró-labore, pois no mês seguinte será enviado a DCTFWEB zerada e no próximo a sem movimento.
Ex: 10/2023 - envio DCTFWEB do pró-labore com movimento (GERA-SE A GUIA)
      11/2023 - envio DCTFWEB do pró-labore zerada ( NÃO HAVERÁ GUIA)
      12/2023 - envio DCTFWEB do pró-labore sem movimento (NÃO HAVERÁ GUIA)

Espero ter ajudado

Maria Augusta Oliveira Santos
Analista em Departamento Pessoal
MARIA AUGUSTA

Maria Augusta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Cargos e Salários
há 30 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 12:28

Entendi Luiz, nesse caso você pode gerar pelo site do SAL SAL - Sistema de Acréscimos Legais - SAL - Sistema de Acréscimos Legais (rfb.gov.br) uma guia como contribuinte individual no código 1007
Segue o passo a passo:
Acessar o link http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Clicar em Contribuintes Filiados apartir de 29/11/1999
Preencher os campos Categoria /PIS e confirmar
Na próxima tela aparecerá os dados pessoais, conferir e clicar em confirmar
Em seguida preencher os campos de Competência e Salario de contribuição
Atentar-se ao código de pagamento, pois ele que definirá o valor da guia
Não é necessário alterar a data de pagamento, pois será gerada na Data de vencimento.
Somente altere no caso de estar recalculando guias em atraso
Clicar em confirmar

 OBS:o vencimento tem que ser sempre dentro do mês, senão deverá aguardar a abertura
do próximo mês para conseguir gerar a guia

[table]


































[/table] 

Selecionar a competência e clicarem gerar GPS

A guia estará pronta.

ta

Maria Augusta Oliveira Santos
Analista em Departamento Pessoal

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