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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 33 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 10:41

Bom dia,

Sim, eu excluiria manualmente,  acessa o eSocial,   vai em empregados, gestão de empregados, localiza pelo nome ou cpf e depois la embaixo em -> Movimentações Trabalhistas, você exclui o registro da demissão.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 33 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 11:49

É possível fazer isso no e-social, como colega acima mencionou.

No entanto, é importante ressaltar que, se foi dispensa pela empresa, deve-se esperar até 90 dias para nova recontratação. Outra coisa é que o prazo de 10 dias para o pagamento (se a empresa ainda não tiver pago) já se estendeu. 

Apesar de excluir os eventos, essas informações ficam gravadas no e-social, muito cuidado.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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