Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBom dia! Um funcionário foi desligado no dia 30/11. É possível cancelar a rescisão, mesmo o evento ja ter sido enviado ao E-Social? É possível reverter?
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Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBom dia! Um funcionário foi desligado no dia 30/11. É possível cancelar a rescisão, mesmo o evento ja ter sido enviado ao E-Social? É possível reverter?
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia,
Sim, eu excluiria manualmente, acessa o eSocial, vai em empregados, gestão de empregados, localiza pelo nome ou cpf e depois la embaixo em -> Movimentações Trabalhistas, você exclui o registro da demissão.
Espero ter ajudado
Anne Sousa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal É possível fazer isso no e-social, como colega acima mencionou.
No entanto, é importante ressaltar que, se foi dispensa pela empresa, deve-se esperar até 90 dias para nova recontratação. Outra coisa é que o prazo de 10 dias para o pagamento (se a empresa ainda não tiver pago) já se estendeu.
Apesar de excluir os eventos, essas informações ficam gravadas no e-social, muito cuidado.
Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalObrigada!!!
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