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Dctf Web 13/2023 Pro-labore

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 30 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:18

Bom dia !
Considerando uma empresa do Simples, que só tem a retirada de pro-labore, não tem funcionários, deve-se enviar a Dctf Web 13/2023 sem movimento ou não é necessário?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 30 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 13:35

Na ausência de remuneração referente a Décimo Terceiro é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"? 
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (Décimo Terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a Décimo Terceiro NÃO deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual. FONTE: Perguntas e Respostas do eSocial - Item 04.112.

Nicole Vicente

Nicole Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 30 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 10:57

Bom dia, Pessoal! Me tirem um dúvida, estou com uma empresa que o único sócio fazia retirada mensal de pró-labore, porém a partir de setembro de 2023 ele se aposentou, e agora esta constando como omissão de declaração na receita de DCTFWEB, gostaria de saber como que funciona, se tenho que enviar a declaração sem movimento, ou informar de alguma forma a aposentadoria para que não peçam mais essa declaração?

Agradeço desde já!   

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 12:05

Bom dia. Uma empresa já apresentou a primeira DCTF WEB sem movimento em 2023 e continua sem movimento até os dias atuais. Precisa apresentar outra sem movimento referente a competência jan/2024 assim como funcionava na GFIP e DCTF convencial?

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