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Pagamento de Férias e Abono Pecuniário

Gabrielli Fernandes

Gabrielli Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 33 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 15:49

Olá, pessoal. Tudo bem? 

Eu preciso tirar uma dúvida, se alguém puder me responder e informar a legislação vigente a que se refere, eu ficaria muita grata.

Eu fiz curso de Técnico em Contabilidade na minha cidade há uns 7 anos atrás, já exerci como estagiária fazendo de tudo e um pouco da área. Mas, recentemente me deparei com uma baita dúvida ao ler o recebido de férias do meu colega de trabalho (datado com o dia 12/01/2024 pois ele irá tirar as férias dele em Janeiro). Os valores no recibo me deixaram ligeiramente confusa, pois eu tinha feito o cálculo de quanto seria nossas Férias + Abono Pecuniário de Férias (veja bem é o valor TOTAL das minhas férias de direito com ACRÉSCIMO de 1/3 do meu salário que equivale ao MESMO valor do meu adicional de férias), e no da empresa eles DESCONTAM 10 dias do meu salário, para eu trabalhar 10 dias e receber "de volta" esses 10 dias. Eles utilizaram como base 20 dias e não os 30 dias para fazer o cálculo de férias e de 1/3 das Férias, dando assim uma diferença de R$991, 52, indo contra a legislação vigente que é clara ao falar que as Férias é: Salário Mensal (se é mensal é 30 dias, correto?) Bruto + 1/3 do Salário. 

E no recibo mostra que o meu colega irá tirar os dias e e trabalhar os 10 dias depois, e com base no conhecimento que possuía e pesquisa para ver se algo tinha mudado, tudo que eu encontrei indicava que primeiro trabalha os 10 dias e depois descansa os 20 dias. Pesquisei em todo lugar o cálculo feito pela empresa, e não encontrei nada que pudesse me fazer entender a base de cálculo utilizada por eles.

As duas questões que eu queria saber são:

1-  Que norma/Lei permite a empresa realizar um desconto de 10 dias no valor do Salário de Férias, fazendo assim o calculo constitucional de 1/3 do SALÁRIO BRUTO MENSAL, com um salário proporcional de somente 20 dias?

Para se fazer entender melhor essa questão vou Ilustrar: 

Salário: R$2.230,91  Dias de Direito de Férias (por não haver nenhuma falta injustificada): 30 dias  Conversão de 1/3 em Abono: 10 dias

Cálculo Feito pela Empresa (com as descrições como eles colocaram): 

Horas Férias Diurnas: R$2.230,91 / 30 dias = R$ 74,36 x 20 dias de férias = R$ 1.487,27

1/3 Férias: R$1.466,66 / 3 = R$ 488,88

Abono Pecuniário: R$ 2.230,91 / 3 = R$ 743,64

O valor líquido a receber de férias COM venda de 1/3 segundo esse cálculo realizado pela empresa, é de: R$2.815,88.

SENDO QUE se ele fosse gozar dos 30 dias de direito, o valor líquido de férias que receberia seria de: R$ 2.648,26, recebendo assim um acréscimo de APENAS R$167,62. 

As "Horas Férias Diurnas" e o "1/3 Férias" não deveria ter sido utilizado o salário total de R$ 2.230,91 com a base total dos 30 dias de direito de férias para retirar, assim como foi utilizado o salário total no "Abono Pecuniário"?

2- Ao converter 1/3 do período de férias de direito, em via de regra, o trabalhador primeiro trabalha os 10 dias "vendidos" e depois descansa, ou o contrário? Vocês poderiam me informar a norma/lei que fala sobre aspecto, pois rodei a internet em busca de informações e não encontrei absolutamente nada?

Desde já eu agradeço a atenção, e espero que possam me ajudar com essas dúvidas e me informar a legislação que pauta sobre essas questões.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 33 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 17:10

Ótimo dia Gabrielli.

Não entendi o motivo do 1/3 de Férias ter valor diferente, sendo que deveria ser 1/3 em cima das "horas férias diurnas".
Nas minhas contas ficaria desta forma:
Horas Férias Diurnas: R$2.230,91 / 30 dias = R$ 74,36 x 20 dias de férias = R$ 1.487,27

1/3 Férias: R$1487,27 / 3 = R$ 495,75

Abono Pecuniário: R$ 2.230,91/30 = R$ 74,36 x 10 = 743,64 
1/3 Abono = R$ 743.64/3 = R$ 247,89
Total: R$ 2974,53 - sem contar o desconto de INSS

Ao meu entendimento é considerado no final das férias, sendo que ele recebe tudo de uma única vez antes do gozo das férias, até 2 dias antes do inicio. Se fosse considerado no inicio das férias a venda, ele teria que receber antes os valores da venda. 

Meus colegas me corrijam se eu estiver enganada.

Gabrielli Fernandes

Gabrielli Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Marketing
há 33 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 17:23

Jacque, ainda não foi sanada a minha primeira questão. O meu ponto é: Se na legislação informa que o salário das férias é o valor mensal normal que o trabalhador recebe por mês + 1/3, o que justifica a empresa descontar do salário mensal bruto do funcionário o valor de 743,63, se não houve nenhuma falta injustificada? Na legislação vigente, a conversão de 1/3 é um valor A MAIS, nesse cálculo realizado pela empresa e o realizado por você, há um desconto de R$743,62 do Salário de Férias (que por lei, é o valor MENSAL bruto que o trabalhador recebe) e eu gostaria de saber qual é a justificativa para tal desconto do valor de 10 dias.

Além de esse cálculo violar artigos da CLT (Art.129; Art.130; Art.142) ele também viola a Constituição Federal, pois o Art. 7º XVII da Constituição Federal é claro sobre o direito de férias remuneradas anuais em pelo menos um terço a mais do salário normal. No seu cálculo e no da empresa, o 1/3 constitucional está incorreto, pois não representa o 1/3 do salário normal. 

Em poucas palavras no seu cálculo e o da empresa, DESCONTA 10 dias do salário do trabalhador, e ele precisa TRABALHAR para REAVER esses desconto. Sendo que o Abono Pecuniário (vide Art.143) não deve fazer parte do salário (vide Art.144), pois ele tem caráter indenizatório. 

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