x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 114

Compensação de pontes - Jornada de trabalho

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 16:44

Boa tarde Pessoal, tudo bem?

Gostaria de saber como é realizado o cálculo para compensação dos "dias de pontes" anuais que as empresas normalmente fazem, acrescentando  alguns minutos na jornada diária até que totalize a quantidade de horas necessárias para as devidas compensações.

Agradeço.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 17:54

Olá, Lyncon Aguiar
Isso deve estar previsto em convenção coletiva. Caso contrário, deve ser observado o § 6º, do artigo 59 da CLT. As horas extras não podem exceder 2 horas diárias. Essas horas adicionais vão somando ao banco de horas até que alcance o valor da hora a ser compensada no "dia de pontes".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.