Ana Vitória Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Bom dia, pessoal!
Preciso da ajuda de vocês, estou enfrentando a seguinte situação:
Realizei uma rescisão agora em outubro, e nela consta um evento de "salário maternidade 13°". No fechamento do e-Social, este evento não está sendo incluído na base de cálculo; o valor correspondente a esse evento não está sendo considerado no e-Social. Ao verificar a configuração desse evento no sistema (que é automático), observei que, nas incidências, apenas a opção "dedução FPAS" estava marcada. No entanto, no e-Social, o valor desse evento não está sendo contabilizado, e nas rubricas, está configurado apenas como base de cálculo para o IRRF.
Obs: A empresa possui um saldo de INSS a ser restituído devido à licença maternidade de duas colaboradoras, além do salário família. Precisarei solicitar o PER/DCOMP, mas antes preciso verificar se o valor está correto, para não solicitar um valor menor do que o devido.
Gostaria de esclarecimentos sobre se a empresa tem o direito de receber de volta o valor referente ao "salário maternidade 13°" e se a forma como está sendo apresentado no e-Social está correta.