x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 81

PERDCOMP SOBRE PARCELAMENTO

Alexya Ivna Ferreira Braga

Alexya Ivna Ferreira Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 31 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 11:32

A empresa X, havia um Parcelamento Simplificado ativo na Receita Federal, o qual possuía apenas 2 parcelas. A 1ª parcela foi paga dentro do prazo, mas a 2ª não foi paga dentro do seu prazo de validade.

A empresa gerou a 2ª parcela para pagamento no dia 01/11, mas pagou apenas no dia 23/11. Essa parcela emitida possuía seu prazo limite para pagamento no dia 30/11, porém, no dia 20/11 o Parcelamento Simplificado foi dado como excluído.

Gostaria de saber como poderia prosseguir sobre essa situação, visto que a empresa pagou (e possui o comprovante) dentro do prazo do boleto, mas ainda há a exclusão do parcelamento no sistema da Receita Federal. Há uma forma de usar esse valor pago para regularizar o parcelamento excluído? Vi que há a possibilidade de PERDCOMP, mas nunca utilizei essa alternativa.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 17:21

Olá, Alexya Ivna Ferreira Braga

Entra no site e-CAC, na área do CHAT, e vá em Regularização de Impostos. Lá você será atendido pela RFB para esclarecer o motivo da exclusão. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.